- Em 29/07/2022
O Projeto de Lei 4447 de 2020, de autoria de Daniel Freitas (PSL/SC), atualmente aguardando designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), aumenta ainda mais a eficácia da lei da Reurb, tendo em vista que cada vez mais o estado de Santa Catarina e seus municípios buscam este instituto para regularizar ocupações, gerando benefícios tanto para os ocupantes quanto para os órgãos públicos.
Pela nova proposta, não apenas imóveis considerados de difícil reversão para o poder público estão aptos para regularização, mas também os imóveis em situações onde é desproporcional ou desnecessária a reversão. Desta forma, busca-se sobretudo os benefícios promovidos pela regularização urbana. Como justificativa, o Projeto traz que “há situações em que, mesmo sendo fácil a reversão, ela pode ser desproporcional em relação ao prejuízo que causaria, ou desnecessária para o atingimento da finalidade que poderia ser alcançada mesmo com a manutenção do núcleo urbano”.
Além disso, prevê que quando existente autorização anterior para ocupação, outorgada pelo poder público, mesmo que eventualmente de maneira irregular, deve ser levada em conta esta autorização, uma vez que a mesma gerou confiança nos ocupantes. Também é prevista a possibilidade de a posse do ocupante ser convertida em direito de ocupação, onde “o Poder Público, mantendo o domínio, outorga ao ocupante o direito de aproveitamento do terreno, mediante o pagamento da respectiva taxa”.
O Projeto de Lei poder ser lido na íntegra pelo site: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1927638