- Em 29/07/2022
A REURB - Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei Federal 13.465/2017, objetiva regularizar núcleos urbanos informais consolidados (loteamentos clandestinos) até 22/12/2016, e ao final titular seus ocupantes.
Trata-se de processo administrativo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de regularizar a ocupação, concedendo o direito a moradia e a propriedade, sem prejuízo ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Projeto de Regularização Fundiária contendo todos os documentos, estudos e projetos técnicos exigidos em Lei é protocolado na Prefeitura, que analisa e ao final emite a CRF – Certidão de Regularização Fundiária.
A CRF é encaminhada ao Cartório de Registros de Imóveis competente, que por sua vez, lança a matrícula (escritura pública) em nome do ocupante, cancelando as eventuais matrículas sobrepostas.
- Processo rápido, simplificado e desburocratizado;
- Segurança jurídica da permanência no imóvel e direito de propriedade (Escritura Pública);
- Valorização do imóvel em aproximadamente 40%;
- Possibilidade de realizar financiamentos bancários e oferecer o imóvel em garantia;
- Acesso aos serviços públicos, como água, coleta de lixo e energia elétrica, além da oficialização e denominação da via/rua;
- Garantia de que o imóvel será transferido aos herdeiros por meio da sucessão;
- Por meio da legitimação fundiária, nas diferentes modalidades da Reurb, o ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando esses disserem respeito ao próprio legitimado.
A Reurb aplica-se tão somente aos núcleos urbanos irregulares e consolidados até 22 de dezembro de 2016, desde que não estejam situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse de defesa.
A Lei Federal 13.465/2017 traz duas modalidades de Reurb: REURB-S e REURB-E.
A REURB-S é a modalidade social, em que o ocupante do imóvel possui renda familiar bruta total de até três salários mínimos mensais, além de possuir apenas um único imóvel em seu nome. Essa modalidade traz benefícios fiscais, quanto as obrigações dos melhoramentos urbanísticos, compensações ambientais e também para regularizar ocupações em áreas de preservação permanente – APP.
A REURB-E é a modalidade específica, em que o ocupante não se enquadra nos requisitos da REURB-S.
Quando o mesmo núcleo possuir as duas modalidades de REURB, chama-se REURB Mista, com a indicação da predominância para a Social ou Específica. Tal predominância irá nortear os trabalhos do Projeto de Regularização Fundiária e as exigências do Município.
A REURB não está condicionada à existência de ZEIS.
Além dos investimentos em projetos, estudos, infraestrutura e compensação, na REURB-E, haverão os custos/emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, enquanto na REURB-S há isenção. Os custos cartorários variam conforme o valor do imóvel e, no Estado de Santa Catarina, vai de R$ 850,00 a R$ 2.300,00, valores esses a serem pagos diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Não. A REURB regulariza a ocupação, com a demarcação do lote e indicação da edificação, quando existente. A regularização da edificação pode ser feita em momento posterior, de forma individual ou coletiva perante a Prefeitura, conforme legislação específica.
Não. Para fins da REURB, ficam dispensadas as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público e o tamanho mínimo dos lotes a serem regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos.
Caso a ocupação esteja em Área de Preservação Permanente - APP, Unidade de Conservação de Uso Sustentável ou área de proteção de manancial, se exige Estudo Técnico Ambiental que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior. O mesmo ocorre para ocupação em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será solicitado Estudo Técnico de Risco que demonstre a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada.
No caso da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), o Parecer Técnico Ambiental e o Termo de Compromisso serão partes integrantes do Processo Específico de Regularização.
Em casos específicos, dependendo do resultado dos estudos, estando a ocupação simultaneamente em APP e Área de Risco insuscetível a mitigação dos efeitos, não será passível a regularização.
A REURB e a Usucapião são institutos diversos, provenientes de leis e com requisitos diversos.
Em linhas gerais, não é possível fazer usucapião sobre bem público, ao passo que pela REURB, preenchidos os requisitos legais e com anuência do Órgão/Entidade é possível.
Outro fundamental motivo para a escolha da REURB é que esta regulariza a ocupação, gerando segurança jurídica ao possuidor na permanência/utilização do imóvel, ao passo que na Usucapião, se possível, apenas titula o ocupante, mas não regulariza a ocupação.
Depende da ação judicial em curso. Cada situação deve ser avaliada de forma individualizada e por tal motivo importante a triagem a ser realizada pela equipe PROREURB.
Quem tiver Ação de Usucapião em andamento deverá submeter o processo à análise da equipe PROREURB, pois será necessário pedir a sua suspensão/extinção enquanto o processo da REURB tramita, vez que juridicamente não é possível o trâmite concomitante dos dois institutos.
Não tem problema! Quando o processo da REURB tramitar na Prefeitura, o cadastro dos ocupantes será realizado ou ajustado para constar os dados corretos.
A aprovação Municipal da REURB corresponde à aprovação urbanística do projeto de regularização fundiária, bem como à aprovação ambiental. Exatamente por isso, existindo APP na área ocupada a ser regularizada isso deverá, a critério do Município, ser compensado visando à substituição de bens ambientais degradados por outros funcionalmente equivalentes. Do mesmo modo, se houver necessidade de adequação urbanística (fossa, ligação na rede, etc).
Assim, por ocasião da aprovação do Projeto de Regularização Fundiária será elaborado cronograma físico de serviços e das compensações (urbanísticas e ambientais) no qual cada beneficiário assume o compromisso de fazê-lo (Termo de Compromisso), às suas expensas.
Nosso objetivo é oferecer um serviço de excelência, pensado e estruturado por meio de tecnologia e integração de diferentes profissionais, promovendo um projeto sustentável e focado na Comunidade.
Quero conhecer melhor a PROREURB