- Em 29/07/2022
A Regularização Fundiária Urbana (REURB), regulada pela Lei n. 13.465/2017, é um processo administrativo que inclui medidas jurídicas, ambientais, sociais e urbanísticas, para regularizar a ocupação e ao final entregar ao Beneficiário um título lhe outorgando a propriedade do seu imóvel, garantindo o direito social a moradia, pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo a Lei n. 13.465/2017, a REURB pode ser de Interesse Social (REURB-S) ou de Interesse Específico (REURB-E). A REURB-S é a modalidade social, em que o ocupante do imóvel deve possuir renda familiar bruta total de até três salários mínimos mensais (varia, conforme Município), além de possuir de forma exclusiva, apenas um único imóvel em seu nome. Essa modalidade traz além de benefícios fiscais, a isenção de pagamento dos eventuais melhoramentos urbanísticos, compensações ambientais e também a possibilidade de regularizar as ocupações próximas às margens de rio ou cursos d’água. De outro norte, a REURB-E é a modalidade específica, em que o ocupante não se enquadra nos requisitos da REURB-S.
Quando o mesmo núcleo possuir as duas modalidades de REURB, chama-se REURB Mista, com a indicação da predominância para a Social ou Específica. Tal predominância irá nortear os trabalhos do Projeto de Regularização Fundiária e as exigências do Município.
Pensando nas diferentes fases da REURB, nossos serviços são focados e pensados para as necessidades de cada Núcleo, oferecendo as melhores e completas soluções para todas as fases e etapas técnicas da Regularização Fundiária, utilizando inovação e tecnologia na condução de todo o processo da REURB.
Pelo art. 28 da Lei n. 13.465/2017, as fases da REURB são:
A PROREURB possui capacidade técnica e jurídica para elaborar todos os projetos necessários ao regular processamento do feito, como o Projeto de Regularização Fundiária, seja ele de interesse social (REURB-S) ou específico (REURB-E), Estudo Técnico Socioeconômico Ambiental, o Estudo Técnico de Risco, e o Projeto Urbanístico, desde a análise e identificação das áreas de intervenção, os institutos aplicáveis, e as conformidades e desconformidades do caso concreto.
FICOU INTERESSADO? Entre em contato conosco!
A equipe PROREURB está a sua disposição para auxiliá-lo nessa jornada!