- Em 29/07/2022
É comum encontrarmos áreas vendidas em frações ideais ou herdeiros de uma mesma propriedade, que fizeram o inventário, registraram o formal de partilha, dividiram de fato o imóvel, estão no exercício da posse direta, mas ainda mantêm o registro do imóvel em comum com outros herdeiros ou condôminos.
E, foi dessa realidade que surge a estremação, uma forma simplificada de pôr fim ao condomínio que existe apenas no registro do imóvel, um procedimento de regularização de áreas que, no mundo dos fatos, encontram-se perfeitamente delimitadas, mas que, nas respectivas matrículas ou transcrições, caracterizam-se como condomínios gerais.
Estremação vem da palavra “estremar”, que significa: a) demarcar, delimitar por meio de estremas ou marcos divisórios; b) apartar, distinguir, separar; c) Dividir-se, delimitar-se. (Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa).
Essa modalidade de regularização pode ocorrer tanto em imóveis rurais, como em imóveis urbanos, se mostra prático, rápido e desburocratizado para regularizar o imóvel em condomínio, no qual os condôminos pro diviso apresentam situação consolidada e localizada dentro de uma área maior.
Preenchidos os requisitos legais e realizados os projetos necessários, os condôminos podem individualizar suas matrículas, agregando valor ao imóvel e garantindo o livre direito de dispor de seus bens sem a anuência do vizinho condômino.
A equipe PROREURB conhece a legislação e está apta a realizar a estremação para individualizar seu imóvel, hoje em condomínio.
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